sexta-feira, 9 de março de 2012

CARRO ATROPELA CINCO CICLISTA NA RODOVIA

Depoimento tomado pelo Valdeir Mota de Menezes, Escriba da Justiça:
Que no dia dos fatos estava conduzindo seu veiculo Celta sentido Mongaguá à São Paulo, acontece que no trecho do km 287 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, um veiculo a sua frente parou bruscamente, logo em seguida o declarante freou e jogou o veiculo para o acostamento, que segundo populares, logo após o acidente, disseram para o declarante que simultaneamente ao declarante jogar o carro para o acostamento, uma Van teria batido na traseira do carro que conduzia, fato este que o declarante devido a radipez dos eventos. Também não viu se ficou marcas de colisão na traseira do seu carro.

Quando jogou o carro para o acostamento, no impulso de evitar a batida na traseira do carro a sua frente, no acostamento vinha uma bicicleta na contra-mão a qual chocou-se de frente com o para-prisa do carro que conduzia. Logo o declarante puxou o freio de mão e o carro perdeu velocidade, mesmo assim atingiu 4 bicicletas que tambem trafegavam no acostamento, sendo que as bicicletas estavam no sentido Praia Grande / São Vicente. O condutor da primeira bicicleta caiu no mato ao lado do acostamento, mas estava consciente, sendo todas as vitimas socorridas pelo Resgate.

O veiculo do declarante foi apreendido. Lembra também que após o acidente achou no assoalho do seu carro, uma porção de maconha, logo pensou que foi deixado uma das quatro moças que no dia anterior estavam com o declarante, pois o acidente ocorreu logo após o carnaval. Como teve medo da policia ver aquela droga dentro do carro, o declarante preferiu joga-la no mato, mas alguem viu e a confusão aumentou.



O declarante não é usuário de entorpecente, não tem como localizar aquelas moças e demais e bem provavel que elas não assumiriam a propriedade da droga. Que o declarante fez o teste do bafómetro e não acusou nada de irregular. O policial militar que atendeu a ocorrencia pediu para cheira os dedos do declarante bem como examinou as pupilas dos olhos e constatou que o declarante não havia feito uso de entorpecente.

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